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Decreto 8.004, de 15/05/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

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