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Decreto 7.967, de 21/03/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.967, DE 21 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 21-03-2013)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e nas propostas do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 7/02/2013 e de 27/02/2013, Decreta:

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