DECRETO 7.964, DE 21 DE MARÇO DE 2013
(D. O. 21-03-2013)
(Revogado pelo Decreto 8.210, de 21/03/2014). [Efeitos financeiros a partir de 01/01/2013]. Forças armadas. Altera o Decreto 7.946, de 07/03/2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.210, de 21/03/2014, art. 4º (Revogação total).
Decreto 7.946, de 07/03/2013 (Exército. Efetivos para 2013)Lei 8.071, de 17/07/1990 (Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.150, de 01/12/1983 ([Vigência em 01/01/1984]. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:
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