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Decreto 7.964, de 21/03/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto 7.946, de 7/03/2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Decreto 7.946, de 07/03/2013, art. 5º (Exército. Efetivos para 2013)
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