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Decreto 7.956, de 12/03/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.956, DE 12 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 13-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Altera o Decreto 7.775, de 04/07/2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - -
Decreto 7.775, de 04/07/2012 (Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos)
Lei 12.512, de 14/10/2011 (Do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)
Lei 10.696, de 02/07/2003, art. 19 (Programa de Aquisição de Alimentos e a Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta: [[Lei 10.696/2003, art. 19.]]

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Decreto 7.775, de 04/07/2012 (Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos)
Lei 12.512, de 14/10/2011 (Do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)
Lei 10.696, de 02/07/2003, art. 19 (Programa de Aquisição de Alimentos e a Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)