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Decreto 7.956, de 12/03/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.775, de 4/07/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.775, de 04/07/2012, art. 34 (Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos)
[ Decreto 7.775, de 04/07/2012, art. 34 - A Unidade Executora que não cumprir as obrigações previstas no art. 32 ou indicar o pagamento a beneficiários fornecedores em desconformidade com as regras do PAA estará sujeita à suspensão dos repasses de recursos, à rescisão do termo de adesão e à obrigatoriedade de restituir à União os recursos aplicados indevidamente, além de outras medidas previstas em lei.] (NR)
[ Decreto 7.775, de 04/07/2012, art. 35 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, conforme o art. 21 da Lei 12.512/2011, recursos às unidades executoras que tenham aderido ao PAA, com a finalidade de contribuir, durante a vigência do termo de adesão, com a operacionalização das metas acordadas em seus Planos Operacionais Anuais. [[Lei 12.512/2011, art. 21.]]
[...]] (NR)
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