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Decreto 7.946, de 07/03/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.946, DE 07 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 08-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.210, de 21/03/2014). [Efeitos a partir de 01/01/2013]. Administrativo. Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.210, de 21/03/2014, art. 4º (Revogação total).

Decreto 7.964, de 21/03/2013, art. 1º (Anexos II, III, IV, V e VI).

Lei 8.071, de 17/07/1990 (Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.150, de 01/12/1983 ([Vigência em 01/01/1984]. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

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