Carregando…

Decreto 7.946, de 07/03/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2013.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?