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Decreto 7.861, de 06/12/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.861, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 07-12-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.319, de 09/06/2020, art. 15). Administrativo. Porto. Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.319, de 09/06/2020, art. 15 (Revogação total).

Decreto 9.676, de 02/01/2019 (arts. 1º, 2º e 5º).

Decreto 9.000, de 08/03/2017 (arts. 1º, 2º e 5º. Vigência em 28/03/2017).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Medida Provisória 595, de 06/12/2012 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 595, de 6/12/2012, Decreta:

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Medida Provisória 595, de 06/12/2012 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)