Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pelo art. 17 da Lei 12.513, de 26/10/2011.
Lei 12.513, de 26/10/2011, art. 17 (Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC)Parágrafo único - O Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional tem por finalidade promover a articulação e a avaliação de programas de formação e qualificação profissional da administração pública federal.
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