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Lei 12.513, de 26/10/2011, art. 17

Artigo17

Art. 17

- É criado o Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, com a atribuição de promover a articulação e avaliação dos programas voltados à formação e qualificação profissional no âmbito da administração pública federal, cuja composição, competências e funcionamento serão estabelecidos em ato do Poder Executivo.

Decreto 7.855, de 05/12/2012 (Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei 12.513, de 26/10/2011)
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