Carregando…

Decreto 7.845, de 14/11/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 16-11-2012)

Administrativa. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.832, de 12/06/2019, art. 2º, e 3º (arts. 4º e 5º)

Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 25, e ss. (Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Credenciamento de Segurança (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos (Art. 3)
Seção II - Dos procedimentos (Art. 10)

Capítulo III - Do Tratamento de Informação Classificada (Art. 17)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 17)
Seção II - Do Documento Controlado (Art. 21)
Seção III - Da Marcação (Art. 23)
Seção IV - Da Expedição, Tramitação e Comunicação (Art. 26)
Seção V - Da Reprodução (Art. 33)
Seção VI - Da Preservação e da Guarda (Art. 35)
Seção VII - Dos Sistemas de Informação (Art. 38)
Seção VIII - Das Áreas, Instalações e Materiais (Art. 42)
Seção IX - Da Celebração de Contratos Sigilosos (Art. 48)

Capítulo IV - Da Indexação de Documento com Informação Classificada (Art. 50)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 54)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 27, 29, 35, § 5º, e 37 da Lei 12.527, de 18/11/2011, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?