DECRETO 7.673, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
(D. O. 18-01-2012)
(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Forças armadas. Servidor público. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)