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Decreto 7.673, de 18/01/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.673, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 18-01-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Forças armadas. Servidor público. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

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