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Decreto 7.673, de 18/01/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2012.

Brasília, 17/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB12367110--
INTENDÊNCIA7717--
QEM779--
SAU (MÉDICO)111617--
SAU (DENTISTA)745--
SAU (FARMACÊUTICO)545--
QCM002--
QCO-94748-
QAO---2173
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