DECRETO 7.603, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
(D. O. 10-11-2011)
(Revogado pelo Decreto 8.874, de 11/10/2016). Tributário. Imposto de renda. Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.874, de 11/10/2016, art. 8º (Revogação total).
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:
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Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica)