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Decreto 7.603, de 09/11/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os projetos prioritários devem ser geridos e implementados por sociedade de propósito específico - SPE, constituída para esse fim.

Parágrafo único - A SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

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