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Decreto 7.445, de 01/03/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.445, DE 01 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 01-03-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLV. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

Decreto 7.622, de 22/11/2011 (arts. 8º, 12 e Anexos I, II, VII, VIII e X).

Decreto 7.574, de 29/09/2011 (Anexos VII, VIII e X).

Decreto 7.558, de 30/08/2011 (Anexos VII, VIII e X).

Decreto 7.534, de 21/03/2011 (Anexos VII, VIII e X).

Decreto 7.477, de 10/05/2011 (Anexos III, IV, VII, VIII e X).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -
Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal)
Lei 12.381/2011 (Orçamento/2011)
Lei 12.309/2010 (LDO/2011. Diretrizes Orçamentárias/2011)
Decreto-lei 1.678/1979, art. 4º (Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e 69 e 119 da Lei 12.309, de 09/08/2010, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 13. Lei 12.309/2010, art. 69. Lei 12.309/2010, art. 119.]]

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Lei 12.381/2011 (Orçamento/2011)
Lei 12.309/2010 (LDO/2011. Diretrizes Orçamentárias/2011)
Decreto-lei 1.678/1979, art. 4º (Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União)