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Decreto 7.445, de 01/03/2011, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior.

ANEXOS [OMISSIS]
Decreto 7.622, de 22/11/2011 (Anexos I, II, VII, VIII)
Decreto 7.574, de 29/09/2011 (Anexos VII, VIII e X)
Decreto 7.558, de 30/08/2011 (Anexos VII, VIII e X)
Decreto 7.534/2011 (Anexos VII, VIII e X. Alteração)
Decreto 7.477/2011 (Anexos III, IV, VII, VIII e X. Alteração)
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