DECRETO 7.438, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
(D. O. 14-02-2011)
Administrativo. Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXIV (arts. 4º, 5º e 7º. Vigência em 06/12/2019).
Lei Complementar 97/1999, art. 9º (Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:
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