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Decreto 7.438, de 11/02/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXIV. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Ministério de Estado da Defesa definirá o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, observado o prazo a que se refere o § 3º do art. 9º da Lei Complementar 97/1999.]

Lei Complementar 97/1999, art. 9º (Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
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