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Decreto 7.052, de 23/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.052, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 24-12-2009)

(Efeitos a partir de 01/01/2010). Seguridade social. Regulamenta a Lei 11.770, de 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.770, de 09/09/2008, Decreta:

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