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Decreto 7.052, de 23/12/2009, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2010.

Brasília, 23/12/2009; 189º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Pimentel

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