DECRETO 7.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 23-12-2009)
O Presidente da República, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder indulto e comutar penas às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança em condições de merecê-lo, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, proporcionando-lhes oportunidades para sua harmônica integração social, Decreta:
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