DECRETO 7.040, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 23-12-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela celebraram, em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005, um Memorando de Entendimento no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 501, de 10/08/2009;
Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 14 de agosto de 2009, nos termos de seu Artigo 13; Decreta:
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