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Decreto 7.040, de 22/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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