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Decreto 7.026, de 08/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.026, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 09-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao inc. VIII do art. 1º do Decreto 6.827, de 22/04/2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 7.998, de 11/01/90, Decreta:

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