Art. 1º
- O inciso VIII do art. 1º do Decreto 6.827, de 22/04/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[VIII - (...).
a) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
b) Confederação Nacional do Turismo - CNTur,
c) Confederação Nacional do Transporte - CNT;
d) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;
e) Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e
f) Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC.] (NR)
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