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Decreto 7.024, de 07/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.024, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 08-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Sanidade pesqueira e aquícola. Regulamenta a alínea «e » do inciso XXIV do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «e » do inciso XXIV do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

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