Decreto 6.857, de 25/05/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O inciso IV do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]
[IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.] (NR)
Recurso Exclusivo
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