DECRETO 6.736, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
(D. O. 13-01-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Acordo para Concessão de Permanência a Detentores de Vistos Temporários ou a Turistas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 227, de 3/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:
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