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Decreto 6.736, de 12/01/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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