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Decreto 6.007, de 29/12/2006, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.007, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Decreto 6.137, de 28/06/2007 (art. 1º).

Decreto 6.050, de 28/02/2007 (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

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