- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.
Artigo com redação dada pelo Decreto 6.137, de 28/06/2007.
Redação anterior: [Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.]
[Caput] com redação dada pelo Decreto 6.050, de 28/02/2007.
Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.]
Parágrafo único - Os restos a pagar com validade prorrogada nos termos do caput, que não forem liquidados até a referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil posterior a essa data.
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