DECRETO 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
(D. O. 27-12-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
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