Art. 1º
- O art. 3º do Decreto 5.811, de 21/06/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...)
III - (...)
(...)
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
(...)
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
(...)
n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
(...)] (NR)
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