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Decreto 5.993, de 19/12/2006, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.993, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 20-12-2006)

Execução penal. Pena. Concede indulto, comutação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe condições para a harmônica integração social, objetivo maior da sanção penal, Decreta:

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