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Decreto 5.671, de 10/01/2006, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 11-01-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incs. IV a VII, e § 1º da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:

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