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Decreto 5.671, de 10/01/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto 5.395, de 14/03/2005:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

Capitães-de-Fragata 1/10

Capitães-de-Corveta 1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

Capitães-de-Fragata 1/10

Capitães-de-Corveta 1/15

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

Capitães-de-Fragata 1/10

Capitães-de-Corveta 1/15

b) Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes 1/10

Primeiros-Tenentes 1/20

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes 1/10

Primeiros-Tenentes 1/20

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