DECRETO 5.668, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
(D. O. 11-01-2006)
Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inc. III, da Lei 9.427, de 26/12/96, nos arts. 2º, 9º e 10 do Decreto 2.655, de 02/07/98, e no art. 10 do Decreto 5.163, de 30/07/2004, decreta:
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