DECRETO 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 30-12-2005)
Administrativo. Dá nova redação ao art. 53 do Decreto 5.296, de 02/12/2004.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
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