Carregando…

Decreto 5.645, de 28/12/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto 5.296/2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Decreto 5.645/2006 (Estabelece o prazo de 120 dias para a implantação das normas deste artigo)
Decreto 5.762/2006 (Prorroga o prazo por mais 60 dias)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?