DECRETO 5.640, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 27-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, por meio do Decreto Legislativo 769, de 30/06/2005;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 16/09/2005;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 10/04/2002; DECRETA:
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