DECRETO 5.630, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 23-12-2005)
Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei 10.925, de 23/06/2004.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.461, de 21/05/2008 (arts. 1º e 3º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, decreta:
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