DECRETO 5.620, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 16-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e
Considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe condições para a harmônica integração social, objetivo maior da sanção penal;
Decreta:
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