DECRETO 5.314, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
(D. O. 20-12-2004)
(Revogado pelo Decreto 5.886, de 06/09/2006). (Vigência restaurada a partir de 15/06/2005 pelo Decreto 5.469, de 15/06/2005). (Revogado pelo Decreto 5.365, de 03/02/2005). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.886, de 06/09/2006 (Revogação total). Decreto 5.469, de 15/06/2005 (vigência restaurada a partir de 15/06/2005).
Decreto 5.365, de 03/02/2005 (Revogação total).
Decreto 5.365/2005 (Revogação)Decreto 5.469/2005 (Restauração da vigência)
Decreto 5.886/2006 (Revogação)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 -
Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)
Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)
Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 11)
Seção III - Das Unidades de Pesquisa (Art. 19)
Seção IV - Dos Órgãos Colegiados (Art. 31)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 35)
Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 35)
Seção II - Dos Secretários e dos demais Dirigentes (Art. 36)
Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 38)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
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