Art. 2º
- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 101.2; e dois DAS 101.1; e
II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4; um DAS 102.3; um DAS 102.2; e dois DAS 102.1.
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