DECRETO 5.310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
(D. O. 16-12-2004)
Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.996/2004 (Zona Franca de Manaus - ZFM. Tributação)Lei 10.637/2002, art. 5º-A (Zona Franca de Manaus - ZFM. Tributação)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 10.996, de 15/12/2004, e no art. 5º-A da Lei 10.637, de 30/12/2002, decreta:
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