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Decreto 5.177, de 12/08/2004

Art. 10º


Art. 10

- O Conselho Fiscal da CCEE será composto por três membros titulares e três suplentes, com mandato de dois anos, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único - O estatuto social disporá sobre os requisitos e os impedimentos para a eleição dos conselheiros fiscais.

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