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Decreto 4.939, de 29/12/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.939, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 30-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). (Vigência em 01/01/2004). Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

Decreto 6.346, de 08/01/2008 (art. 3º, parágrafo único).

Decreto 5.120, de 29/06/2004 (art. 1º, II).

Decreto 5.488, de 08/07/2005 (art. 3º, parágrafo único).

Decreto 5.420, de 13/04/2005 (art. 1º, IV).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

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