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Decreto 4.923, de 18/12/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 19-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 9.468, de 13/08/2018). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.468, de 13/08/2018, art. 13 (revogação total).

Decreto 7.857, de 06/12/2012, art. 1º (art. 3º).

Decreto 6.930, de 06/08/2009 (art. 3º).

Decreto 6.075, de 03/04/2007 (arts. 3º e 5º).

Decreto 5.187, de 19/08/2004 (art. 3º).

Decreto 5.043, de 08/04/2004 (art. 3º).

(Arts. - - - - - - -
  • De acordo com a retificação do D.O. de 24/12/2003 (assinaturas)
Decreto 9.468, de 13/08/2018 (Administrativo. Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

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  • De acordo com a retificação do D.O. de 24/12/2003 (assinaturas)
Decreto 9.468, de 13/08/2018 (Administrativo. Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)